
Dezembro, com sua aura de fechamento e reflexão, traz consigo duas datas cruciais para a causa da inclusão e da educação: o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (3 de dezembro), instituído pela ONU em 1992, e o Dia da Criança com Deficiência (9 de dezembro). Mais do que meras efemérides, essas datas servem como poderosos marcos de conscientização e, principalmente, como lembretes solenes sobre os direitos e deveres que regem a participação plena de milhões de pessoas na sociedade.
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é uma convocação global para mobilizar apoio à dignidade, aos direitos humanos e ao bem-estar das Pessoas com Deficiência (PcD). No Brasil, onde cerca de 15% da população mundial vive com alguma forma de deficiência, essa data ressalta os grandes desafios, como a disparidade na taxa de analfabetismo e de participação no mercado de trabalho, conforme dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Já o Dia da Criança com Deficiência volta o olhar especificamente para a fase de maior desenvolvimento e vulnerabilidade. É um momento de reforçar o direito à intervenção precoce, à saúde, ao lazer e, fundamentalmente, à educação inclusiva de qualidade, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crianças com deficiência têm maior probabilidade de sofrer exclusão e discriminação, e essa data visa promover a empatia e a acessibilidade como formas de garantir sua plena participação.
O pilar legal da inclusão no Brasil é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Lei nº 13.146/2015), que reitera os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Estes documentos são claros: a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa, e a sociedade deve eliminar todas as barreiras.
Os direitos inalienáveis:
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acessibilidade plena: não apenas barreiras arquitetônicas, mas também atitudinais e comunicacionais (Libras, Braille, tecnologias assistivas);
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educação inclusiva: direito ao atendimento educacional especializado (AEE), com a obrigação do Estado, família e comunidade escolar de assegurar uma educação de qualidade e livre de discriminação;
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trabalho: direito ao trabalho de livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo, com a Lei de Cotas atuando como um importante mecanismo de inclusão.
No âmbito educacional, a inclusão vai além da simples matrícula. Ela exige capacitação de professores, recursos humanos adequados e, como aponta a especialista Maria Teresa Mantoan *( pedagoga, mestre e doutora em Educação pela UNICAMP. Atualmente, encontra-se como coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED), professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da mesma universidade, além de ser consultora do Ministério de Educação sobre à temática), a transformação da diversidade em motivo de aprendizagem e respeito mútuo em um ambiente escolar que beneficie a todos.
É crucial equilibrar a discussão sobre direitos com a pauta dos deveres. A plena inclusão é uma via de mão dupla que demanda participação ativa de todos os cidadãos, com e sem deficiência.
Os deveres da pessoa com deficiência e seus familiares.
As pessoas com deficiência, assim como qualquer cidadão, possuem o dever de:
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cumprir as leis: seguir as normas e regulamentos estabelecidos;
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participação cidadã: exercer sua cidadania, o que inclui a participação na vida política e social;
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Responsabilidade no Uso dos Direitos: Utilizar os benefícios e apoios (como vagas de estacionamento reservadas ou isenções) de forma ética e legalmente comprovada.
O dever de maior peso recai sobre a sociedade e o Estado, conforme o Art. 28 da LBI, que define a responsabilidade de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a educação de qualidade para a PcD.
O nosso dever, como indivíduos, é combater o capacitismo (a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência), educarmo-nos sobre a linguagem correta (dizer “pessoa com deficiência” em vez de “portador”), e sermos agentes ativos na remoção das barreiras atitudinais.
As datas de 3 e 9 de dezembro não são para “dar parabéns” ou “sentir pena”; são dias para reafirmar um compromisso ético e legal. A educação e a inclusão não são favores, mas sim direitos inegociáveis que exigem de nós, enquanto sociedade, o dever de construir um mundo onde a diversidade seja celebrada e onde cada criança e adulto possa exercer sua autonomia e participar plenamente, sem ter que lutar por aquilo que já é seu por direito.
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